A Constituição Federal, em seu art. 217, estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) inclui o direito ao esporte e ao lazer entre os direitos fundamentais de meninas e meninos.
Fonte: Brasil. Constituição Federal de 1988; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Levantamento do Ministério do Esporte aponta que escolas públicas brasileiras possuem cobertura desigual de quadras e equipamentos esportivos, com forte déficit em municípios pequenos e em periferias de regiões metropolitanas, o que limita a prática regular de esporte por crianças e adolescentes.
Fonte: Adaptado de Ministério do Esporte. Diagnóstico Nacional do Esporte (Diesporte), 2015 e atualizações posteriores.
Segundo a OMS, mais de 80% dos adolescentes em idade escolar no mundo não atingem o nível mínimo recomendado de atividade física, com impactos sobre saúde mental, desempenho escolar e prevenção de doenças crônicas. No Brasil, o quadro acompanha essa tendência.
Fonte: Adaptado de Organização Mundial da Saúde, Global status report on physical activity, 2022.
"O esporte tem o poder de transformar o mundo. Tem o poder de inspirar. Tem o poder de unir as pessoas como poucas outras coisas."
Fonte: Atribuída a Nelson Mandela, em discurso por ocasião do Laureus World Sports Awards, Mônaco, 2000.