Levantamento conduzido pelo Cetic.br em 2023 indicou que o uso de ferramentas de inteligência artificial por estudantes do ensino médio cresceu de forma acelerada após 2022, com forte concentração em redes privadas. Em escolas públicas, o acesso é dificultado pela qualidade da conexão e pela ausência de formação docente para mediar o uso.
Fonte: Adaptado de CGI.br/NIC.br/Cetic.br. Pesquisa TIC Educação 2023.
"As tecnologias de IA generativa só serão verdadeiramente educativas se professores e estudantes forem formados para questioná-las, não apenas para usá-las. Sem letramento em IA, corre-se o risco de delegar à máquina o esforço cognitivo que é a própria essência do aprendizado."
Fonte: Adaptado de UNESCO. Guidance for generative AI in education and research, 2023.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estabelece como competência geral a compreensão, o uso e a criação de tecnologias digitais de informação e comunicação "de forma crítica, significativa, reflexiva e ética". A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) também impõe limites ao uso de dados pessoais de menores em plataformas educacionais.
Fonte: Brasil. BNCC, 2018; Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
TEXTO IV
contexto historicoA entrada de novas tecnologias na escola não é inédita: a calculadora, o computador e a internet enfrentaram resistência semelhante. Em todos os ciclos, a pergunta pedagógica foi a mesma: a tecnologia substitui ou amplia a capacidade humana de pensar?
Fonte: Adaptado de KENSKI, Vani M. Tecnologias e ensino presencial e a distância. Campinas: Papirus, 2003.