A PNAD Contínua identificou cerca de 1,7 milhão de trabalhadores ocupados em plataformas digitais de transporte e entrega no Brasil em 2022, dos quais a maioria não contribui para a Previdência Social e atua sem vínculo formal de emprego.
Fonte: Adaptado de IBGE, PNAD Contínua — Trabalho por intermédio de plataformas digitais, 2022.
Pesquisa da Fundação Perseu Abramo com entregadores por aplicativo apontou jornadas médias superiores a 10 horas diárias, rendimento mensal abaixo do salário mínimo por hora trabalhada e relatos frequentes de bloqueio sem direito a contraditório.
Fonte: Adaptado de Fundação Perseu Abramo / Rede de Estudos e Monitoramento da Reforma Trabalhista, 2021.
A Constituição Federal de 1988 reconhece o valor social do trabalho como fundamento da República (art. 1º, IV) e assegura, no art. 7º, direitos sociais como repouso semanal remunerado, limitação da jornada e proteção contra acidentes. A OIT, na Recomendação 198 (2006), orienta os países a coibir relações de emprego disfarçadas.
Fonte: Brasil. Constituição Federal de 1988; OIT, Recomendação nº 198, de 2006.
"A uberização não é apenas um modelo de negócio: é uma forma de organização do trabalho que transfere ao trabalhador todos os riscos da atividade econômica, mantendo para a empresa o controle por meio de algoritmos."
Fonte: Adaptado de ABÍLIO, Ludmila C. Uberização: do empreendedorismo para o autogerenciamento subordinado. Psicoperspectivas, 2019.