O II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, conduzido pela Rede Penssan em 2022, estimou que mais de 33 milhões de brasileiros enfrentavam fome — insegurança alimentar grave — e que mais da metade da população convivia com algum grau de insegurança alimentar.
Fonte: Adaptado de Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar (Rede Penssan), II VIGISAN, 2022.
A Constituição Federal, com a Emenda nº 64/2010, incluiu a alimentação entre os direitos sociais previstos no art. 6º. A Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei nº 11.346/2006) instituiu o Sisan e reconheceu a alimentação adequada como direito fundamental do ser humano.
Fonte: Brasil. Constituição Federal de 1988 (EC nº 64/2010); Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.
TEXTO III
contexto historicoEm 2014, o Brasil deixou o Mapa da Fome da FAO, após uma década de combinação de transferência de renda (Bolsa Família), aumento real do salário mínimo e fortalecimento da agricultura familiar. Em 2022, voltou a ser incluído entre os países com proporção significativa de subnutridos.
Fonte: Adaptado de FAO. The State of Food Security and Nutrition in the World, edições de 2014 e 2023.
"A fome não é um fenômeno natural: é um fenômeno produzido por relações econômicas, políticas e sociais."
Fonte: Adaptado de CASTRO, Josué de. Geografia da Fome. Rio de Janeiro: O Cruzeiro, 1946.